Lei Ordinária 1401/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/03/2009
EMENTA
- AUTORIZA EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI N° 1.401 /2009
Vargeão, SC, 09 de março de 2009.
AUTORIZA EFETUAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, efetuar mensalmente a transferência financeira na ordem de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês, para a Associação Educacional e Caritativa – Hospital Regional São Paulo – ASSEC, inscrito no CNPJ sob o n° 89.428.734/0022-04, com recursos do Orçamento Municipal da Secretária da Saúde, do Fundo Municipal da Saúde, para auxilio na manutenção das atividades da entidade beneficiada.
Art. 2° – Os recursos para fazer frente às despesas constarão no orçamento vigente como previsão para os demais exercícios.
Parágrafo único – Os recursos serão repassados mediante termo de convênio, que mencionará a prévia aprovação do competente plano de trabalho.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargeão, Estado de Santa Catarina, em 09 de março de 2009.
AMARILDO PAGLIA
Prefeito Municipal